O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.245/2025, que reforça o combate às organizações criminosas e amplia a proteção a servidores e autoridades que atuam nessa área. A norma foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação altera o artigo 288 do Código Penal para punir quem contratar ou solicitar crimes a integrantes de facções, mesmo que a ação não se concretize. A pena prevista é a mesma aplicada à associação criminosa: de um a três anos de prisão.
Também foram feitas mudanças na Lei nº 12.694/2012, ampliando a proteção para membros do Judiciário, do Ministério Público e da segurança pública — incluindo policiais ativos e aposentados, seus familiares em risco, militares das Forças Armadas e agentes que atuam em fronteiras.
A necessidade de proteção será avaliada pela polícia judiciária ou pelo comando da corporação responsável, que definirá o nível de segurança adequado.
A Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, também foi modificada para incluir os crimes de obstrução e conspiração contra ações de combate ao crime organizado, ambos punidos com reclusão de quatro a doze anos.
A sanção ocorre dias após a operação policial no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortes nos complexos do Alemão e da Penha, durante uma ação contra o Comando Vermelho.
