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Entra em vigor proibição de cobrança por embalagens em restaurantes

(Foto: Divulgação)

O prefeito Eduardo Braide sancionou a Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (PSB), que proíbe a cobrança de valores adicionais por embalagens utilizadas para levar alimentos pagos, mas não consumidos no local. A nova norma, já em vigor, vale para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos alimentícios da capital maranhense.

A medida atende a uma demanda antiga dos consumidores e, segundo o autor do projeto, corrige uma prática considerada abusiva por parte de alguns estabelecimentos. “O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, afirmou Cléber Filho.

Além de proteger o bolso do consumidor, a lei também tem foco na sustentabilidade e no combate ao desperdício de alimentos. Ao permitir que os clientes levem o que sobrou, evita-se o descarte desnecessário e reforça-se a importância do consumo consciente.

De acordo com o texto sancionado por Eduardo Braide, o descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, conforme a regulamentação que será definida pelo Poder Executivo Municipal.

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