A Câmara Municipal de São Luís aprovou, em primeira votação, nesta segunda-feira (15), uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que modifica os critérios para a escolha da Mesa Diretora do Legislativo no biênio 2027–2028. A sessão contou com a presença de 26 parlamentares.
Por se tratar de alteração na Lei Orgânica, o texto ainda será submetido a uma segunda votação, respeitando o intervalo mínimo de dez dias previsto no regimento interno. Somente após essa etapa, e se houver nova aprovação, as mudanças passarão a ter validade legal.
A tramitação em regime de prioridade ocorreu após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu novo entendimento sobre o momento adequado para a realização das eleições das mesas diretoras nos parlamentos do país.
O posicionamento do STF foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7753, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, a Corte considerou irregular a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, realizada fora do período considerado constitucional.
A partir desse julgamento, o entendimento passou a orientar obrigatoriamente câmaras municipais e assembleias legislativas, evitando eleições realizadas com antecedência excessiva.
Em São Luís, a emenda busca alinhar a legislação local à decisão do Supremo, prevenindo contestações judiciais e assegurando maior estabilidade institucional. Com a nova redação, a eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027–2028 deverá ser realizada em novembro de 2026, dentro do prazo definido pelo STF.
