O cenário político-administrativo de Turilândia segue indefinido. O pedido de intervenção no município, apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), só será analisado após o término do recesso do Judiciário, com a retomada das atividades do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Com isso, qualquer decisão sobre uma possível mudança no comando da Prefeitura deve ocorrer somente a partir do dia 7 de janeiro, quando voltam as sessões ordinárias e o funcionamento administrativo do Judiciário estadual.
A solicitação foi avaliada inicialmente pelo desembargador de plantão, que entendeu não se tratar de matéria urgente. Diante desse posicionamento, o processo foi redistribuído para uma das câmaras do TJMA, onde seguirá o trâmite normal após o recesso.
O pedido de intervenção foi autorizado pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro Ferreira, após análise técnica que apontou a gravidade da situação institucional enfrentada pelo município.
Mesmo com a análise judicial adiada, o MPMA deve intensificar outras medidas. Entre elas, ações na esfera cível que buscam a perda dos cargos dos gestores afastados, ampliando a responsabilização administrativa e institucional dos investigados.
Entenda o caso
A solicitação do Ministério Público tem como base as investigações da Operação Tântalo II, conduzidas pelo Gaeco, que apontam indícios da atuação de uma organização criminosa estruturada na Prefeitura e na Câmara Municipal de Turilândia. As oitivas do processo estão previstas para começar no dia 5 de janeiro.
A operação resultou no afastamento do prefeito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânya Mendes. Com isso, o presidente da Câmara assumiu interinamente a administração municipal, conforme prevê a legislação.
Também foram presos a primeira-dama Eva Curió, a ex-vice-prefeita Janaina Soares Lima, o marido dela, Marlon Serrão, e o contador da prefeitura, Wandson Barros.
O presidente da Câmara, José Luiz Araújo Diniz, permanece no cargo de vereador, mesmo cumprindo prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A gestão do município está sendo exercida a partir de sua residência. Ele só pode comparecer à Câmara em dias de sessão previamente autorizados e não pode deixar a cidade sem autorização judicial.
O descumprimento das medidas cautelares pode levar à revogação da prisão domiciliar e à decretação de prisão preventiva.
